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EDP/CMEC: PGR dá mais 60 dias para concluir inquérito. Uso de emails como prova reponderado

A Procuradoria-Geral da República concedeu mais 60 dias aos procuradores do processo EDP/CMEC para conclusão do inquérito e confirma a "reponderação do acervo probatório" devido à decisão do Supremo que invalida o uso de e-mails apreendidos.

A atualização do plano estratégico foi apresentada pelo presidente executivo da EDP, António Mexia, no dia 12 de março de 2019 em Londres.
Miguel Baltazar
Lusa 30 de Abril de 2024 às 20:37
A Procuradoria-Geral da República (PGR) concedeu mais 60 dias aos procuradores do processo EDP/CMEC para conclusão do inquérito e confirma a "reponderação do acervo probatório" devido à decisão do Supremo que invalida o uso de e-mails apreendidos.

"Confirma-se que os magistrados titulares do processo em referência solicitaram a prorrogação do prazo para proferir despacho final de encerramento do inquérito. Tal pressupõe, além do mais, a reponderação do acervo probatório, à luz da jurisprudência fixada pelo acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) n.º 10/2023. Mais se esclarece que, na sequência do pedido formulado, foi concedida prorrogação do prazo por mais 60 dias", adiantou a PGR em resposta à Lusa.

Os procuradores do Ministério Público (MP) responsáveis pelo caso EDP/CMEC pediram uma extensão do prazo para a apresentação do despacho de acusação, que estaria prestes a terminar, solicitando agora mais algumas semanas para terminar, confirmou hoje a Lusa junto de fonte ligada ao processo, depois de a notícia ter sido avançada pelo Observador.

Em causa estão os requerimentos das defesas de alguns arguidos sobre a eventual inclusão na acusação do MP de 3.277 e-mails apreendidos aos ex-administradores da EDP António Mexia e João Manso Neto, cuja apreensão foi anulada em outubro de 2023 por um acórdão de fixação de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa do arguido João Conceição, administrador da REN e antigo consultor do ex-ministro Manuel Pinho, apresentou na última semana um requerimento ao juiz de instrução Nuno Dias Costa que visava levar o magistrado a alertar os procuradores do caso para a eventual prática dos crimes de desobediência, violação de correspondência e prevaricação se usassem os e-mails.

Num despacho que foi hoje conhecido, o juiz - que já tinha ordenado a destruição no processo dos referidos e-mails - recusou dar provimento à pretensão dos advogados Rui Patrício e Tiago Geraldo, mas admitiu que uma alegada inclusão dessa prova proibida poderia ter consequências.

Já a defesa de António Mexia e João Manso Neto, a cargo do advogado João Medeiros, apresentou um outro requerimento junto da Procuradoria-Geral da República (PGR), alertando que o uso de e-mails apreendidos como prova (depois de a sua apreensão ter sido anulada por não ter sido autorizada então por um juiz de instrução) configuraria um crime e pedindo para que seja esclarecido se o prazo para encerrar o inquérito foi novamente prolongado.

Caso a acusação do processo EDP/CMEC - em investigação há cerca de 12 anos e que diz respeito aos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) - contenha os e-mails, a referida prova corre ainda o risco de vir a ser declarada nula numa eventual fase de instrução pedida por arguidos ou assistentes.

O Caso EDP/CMEC acabou por levar, em dezembro de 2022, à acusação do ex-ministro Manuel Pinho, da mulher Alexandra Pinho, e do ex-banqueiro Ricardo Salgado por factos não relacionados com a empresa e os CMEC. O inquérito foi entretanto separado e António Mexia e João Manso Neto são suspeitos dos crimes de corrupção e participação económica em negócio, enquanto João Conceição é suspeito de corrupção passiva.
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