FC Porto: processo dos desacatos no Estoril foi arquivado
Evanilson, Wendell e Pepê não sofreram qualquer sanção discipinar. Foto: IMAGO

FC Porto: processo dos desacatos no Estoril foi arquivado

NACIONAL07.05.202421:10

Ausência de qualquer menção disciplinar relacionada com os jogadores no relatório do árbitro está na base da decisão do Conselho de Disciplina da FPF

O Conselho de disciplina arquivou esta terça-feira os processos disciplinares a Evanilson, Wendell e Pepê da sequência do comportamento apresentado após o apito final da derrota (0-1) do FC Porto diante Estoril a contar para a contar para a 27.ª jornada da Liga, realizado a 30 de março. Em causa está o relatório do árbitro António Nobre e reforçada pelo VAR e AVAR designada para o presente encontro sobre em que não consta qualquer menção de natureza disciplinar relacionada com os jogadores.

«O árbitro principal António Nobre, os árbitros assistentes Paulo Brás e Nelson Pereira e o 4.º árbitro Pedro Ramalho que não fizeram constar no relatório elaborado por ocasião do jogo objeto dos autos qualquer descrição factual do sucedido no final do jogo que envolvesse os jogadores supra identificados, porque os mesmos não realizaram qualquer comportamento ou ação que, no entendimento da equipa de arbitragem, tivesse enquadramento disciplinar. O Relatório de Árbitro, elaborado por ocasião do jogo em causa, no que se refere às ocorrências depois do seu términus, ainda no terreno de jogo, não expressa qualquer menção de natureza disciplinar no que respeita à conduta dos agentes desportivos envolvidos (à exceção da conduta do delegado ao jogo sancionada em processo sumário). Estamos perante um primeiro sinal da não relevância disciplinar dos comportamentos ali assumidos. Esta conclusão sai reforçada quando questionados os árbitros e o videoárbitro sobre a ocorrência daqueles incidentes: a equipa de arbitragem foi unânime em afirmar que percepcionaram e avaliaram os comportamentos dos jogadores e VAR e AVAR analisaram os mesmos ao abrigo do Protocolo VAR», pode ler-se do relatório divulgado esta terça-feira pelo CD da Federação Portuguesa de Futebol, acrescentando que Wendell, Evanilson e Pepê não irão sofrer qualquer sanção disciplinar.

« [I]sto posto, resulta dos autos, que os comportamentos dos agentes desportivos afectos à FC Porto, SAD, nomeadamente dos jogadores Evanilson (n.º 30), Wendell (n.º 18) e Pepê (n.º 11), que não mereceram qualquer sanção no decurso do jogo, foram percecionados e avaliados em toda a sua extensão durante a partida, pela equipa de arbitragem nomeada para o jogo objecto dos autos o que, necessariamente, traz à colação a field of play doctrine, que consagra o princípio da autoridade do Árbitro. Independentemente da visão mais ou menos restrita sobre os limites da field of play doctrine, é abundante e consolidada a jurisprudência do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, que considera que em situações semelhantes ao(s) caso(s) sub judice, em que a aplicação de normas disciplinares se encontra ligada à violação das Leis do Jogo e não havendo sequer indícios de uma atuação de má-fé da equipa de arbitragem (por fraude, arbitrariedade ou corrupção), ficam excluídas dos poderes de cognição do Conselho de Disciplina, não podendo os órgãos disciplinares substituir-se ao juízo qualificado da equipa de arbitragem, quando estes afirmam nos autos que viram o(s) lance(s) em toda a sua extensão, mesmo nos casos, tal como acontece nos presentes autos, em que os jogadores não foram admoestados pelo árbitro da partida com a amostragem de cartão amarelo ou vermelho», concluiu.