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Quem tem filhos com deficiência ou doença crónica terá direito a teletrabalho

A proposta para alargar o direito ao teletrabalho a quem tem filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, foi apresentada à última hora pelo PS e já aprovada pelos deputados na comissão do trabalho. Oposição queria incluir a doença oncológica, o que foi chumbado pelo PS. As alterações deverão ficar fechadas hoje e entrar em vigor no início de abril.

Algumas das medidas mais contestadas pelos empregadores nasceram no processo de especialidade, no Parlamento.
Sérgio Lemos

Os deputados da Comissão de Trabalho aprovaram esta quarta-feira, por unanimidade, uma proposta apresentada à última hora pelo Partido Socialista (PS) que alarga o direito a teletrabalho a todos os trabalhadores com filhos com deficiência e doença crónica, independentemente da idade dos filhos.

Trata-se do "alargamento do direito aos pais de crianças com deficiência ou doença crónica", explicou em grupo de trabalho o deputado do PS Fernando José. Também Francisco César, vice-presidente da bancada socialista, sustentou que o objetivo é harmonizar o direito ao teletrabalho com o que já está previsto a nível do trabalho flexível.

Passará a ler-se no Código do Trabalho que "o trabalhador com filho com idade até três anos, ou, independentemente da idade com filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa ou habitação tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho", o que atualmente não estava consagrado.

A proposta do PS, que abrange todas as empresas, foi aprovada por unanimidade.

Doença oncológica não fica expressamente prevista

O PSD apresentou uma proposta para incluir expressamente quem tem filhos com doença oncológica no direito a teletrabalho, mas esta proposta, apoiada por PCP e BE, foi rejeitada pelo PS. "Lamentamos que o PS não esteja recetivo", disse a deputada do PSD Clara Marques Mendes.

"Há várias formas de doença oncológica", tinha dito Francisco César, do PS. "No que tem a ver com licenças incluiu-se a doença oncológica. Em tudo o resto não se colocou a doença aguda, mas sim a doença crónica, onde se pode incluir também a doença oncológica".

Os pais com filhos até oito anos (independentemente da sua condição de saúde) passaram a ter direito a teletrabalho, com algumas exigências de partilha, no início deste ano. Neste caso (e só neste) não estão abrangidas as empresas que têm até 9 trabalhadores.

PS chumbou alargamento do período de teletrabalho aos cuidadores informais

O PSD recordou que na semana passada o PS chumbou uma proposta para estender o direito a teletrabalho às pessoas com estatuto de cuidador informal não principal (os cuidadores que trabalham) além dos quatro anos.

"Quer isto dizer que a partir de agora quem tem filhos com doença crónica e não tem estatuto de cuidador informal pode estar em teletrabalho indeterminado. E quem requerer o teletrabalho com base no estatuto reconhecido pelo Estado vai estar limitado a quatro anos" alegou a deputada do PSD Helga Correia.

O PSD sustenta que o argumento do Partido Socialista, que na altura defendeu que o cuidador informal iria ser prejudicado no acesso ao emprego, cai por terra com o alargamento do direito aos trabalhadores com filhos com doenças crónicas (sem limite de tempo).

"É um limite temporal que não coincide com a condição de cuidador", concordou também José Soeiro, do BE.

Os deputados estão esta quarta-feira a fechar o longo processo da chamada agenda do trabalho digno na Comissão do Trabalho. Os diplomas deverão ser aprovados em votação final global na próxima sexta-feira, prevendo-se que a maioria das medidas entrem em vigor no primeiro dia útil do mês de abril (dia 3).

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