50 anos do 25 de Abril

Também de Europa se fez Abril: privilégios, benefícios e direitos que reforçaram a liberdade quando aderimos à União Europeia

Também de Europa se fez Abril: privilégios, benefícios e direitos que reforçaram a liberdade quando aderimos à União Europeia
José Fernandes

Desde a economia à alimentação, a União Europeia afeta inúmeros aspetos da vida dos cidadãos. Há vários direitos conquistados e assegurados pela adesão europeia que, de outra forma, os portugueses não teriam. Liberdades com cunho europeu que reforçam a democracia alcançada com o 25 de abril de 1974

Eunice Parreira

Jornalista

Quando a Revolução dos Cravos aconteceu, Portugal abriu as portas à liberdade e começou a pensar nos direitos que ainda não tinha conquistado. A introdução de uma democracia permitiu o país aderir à União Europeia (UE), em 1986. Com este progresso foram alcançados direitos e liberdades que influenciam, até hoje, a nossa vida quotidiana. Para relembrarmos de quanta Europa se reforça a liberdade conquistada em Abril, o Expresso reuniu nove exemplos.

Fazer compras na União Europeia

Com a massificação do comércio online, há regras impostas pela UE que protegem os direitos do consumidor. Quando se faz uma encomenda online, esta deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Caso o prazo limite seja ultrapassado, o cidadão tem direito a cancelar a compra sem qualquer custo.

Alguma vez comprou produto que não lhe agrada? Graças à legislação aprovada na UE, são concedidos 14 dias ao consumidor para devolver um produto comprado online sem precisar indicar o motivo. Ou, se o produto vier danificado ou não funcione corretamente, exercer o seu direito à reparação ou substituição, e a um reembolso ou redução de preço.

Os vendedores são também obrigados a exibir o valor total da compra, discriminando os custos associados.

Viajar por toda a UE

Quando viaja na maior parte dos países da União Europeia, não precisa de parar nos postos de controlo transfronteiriço. O único documento que precisa de apresentar é o cartão de cidadão. Esta liberdade é conferida devido ao Acordo de Schengen, nos quais se incluem 23 dos 27 Estados-membros (estão excluídas a Bulgária, Roménia, Irlanda e Chipre) e Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

Durante três meses, qualquer cidadão da UE pode permanecer num Estado-membro, que não o seu, sem necessidade de quaisquer requisitos administrativos ou condições adicionais.

O receio de utilizar o telemóvel para fazer chamadas, enviar mensagens ou navegar na internet quando noutro país europeu também já ficou no passado. Atualmente não se aplicam as taxas de roaming em mais de 30 países europeus, o que permite aos cidadãos que continuem, no estrangeiro, a usufruir de um tarifário igual ao que tem no país de origem.

Além disso, quando uma viagem de comboio, avião, autocarro ou navio é cancelada, a UE assegura o direito ao reembolso. Se existir um atraso significativo, o viajante tem direito a uma indemnização, além de alojamento e refeições.

Há ainda outras vantagens, como a possibilidade de recorrer a uma embaixada de um outro Estado-membro, caso Portugal não esteja representado no país em que se encontra. Ou a possibilidade de conduzir na UE, sabendo que a sua carta de condução é válida e reconhecida.

Ter acesso a entretenimento

Alguma vez pensou por que motivo eventos de grande relevância desportiva como os Jogos Olímpicos ou o Campeonato Mundial de Futebol são sempre transmitidos em sinal aberto? A UE garantiu esse benefício ao proibir que a transmissão seja feita através de canais pagos. Além disso, para evitar as interrupções constantes, quer seja de eventos desportivos ou de outro programa, os anúncios estão limitados a 12 minutos em qualquer período de uma hora.

Há igualmente várias normas europeias para proteger os jovens telespectadores de conteúdos que, sendo legais, são potencialmente prejudiciais para o desenvolvimento da criança, como conteúdo violento ou sexualmente explícito. A emissão de programas com este tipo de conteúdo só pode ser feita a determinadas horas e, quando não estão encriptados, devem ser precedidos de um sinal sonoro e estarem claramente identificáveis durante toda a emissão (a típica bolinha vermelha). Já pornografia ou violência gratuita só podem ser transmitidos através de um canal pago com sistema de verificação de idade.

Fazer pagamentos sem precisar de fazer câmbio de moeda

Como Portugal aderiu ao euro em 2002, os portugueses podem visitar 20 países sem precisar de trocar a moeda. Além disso, devido ao Espaço Único de Pagamentos em Euros, é possível utilizar a conta bancária do país de origem noutro país.

Desde a crise financeira de 2008, que obrigou o resgate de muitos bancos, a UE aplicou algumas medidas para proteger os clientes. Caso um banco declare falência, os aforradores podem ser reembolsados até um máximo de 100 mil euros das poupanças perdidas, através do sistema de garantia de depósitos.

Viver e trabalhar noutro Estado-membro

É possível viver e trabalhar em qualquer Estado-membro, tendo a garantia de que existe o reconhecimento das qualificações profissionais. A livre circulação de pessoas significa que os cidadãos europeus têm direito a trabalhar, sem precisar de uma autorização de trabalho, e permanecerem nesse país mesmo após terem sido despedidos ou se terem demitido.

Além disso, está assegurado o direito a uma pensão e segurança social, independentemente de onde se localize o local de trabalho.

Ter direito a licença de maternidade

Foi através da adesão europeia que se conquistou o direito a uma licença de maternidade com o mínimo de 14 semanas (duas das quais obrigatórias) em todos os Estados-membros, quer seja por nascimento ou adoção. Este período deve ser remunerado, pelo menos, de forma equivalente a uma baixa por doença. Os pais também beneficiam de, pelo menos, dez dias a partir do nascimento ou adoção do filho.

A legislação europeia também garante que a mulher não seja despedida desde o início da gravidez até ao final da licença de maternidade.

Acesso universal a cuidados de saúde em caso de emergência

Quando o cidadão europeu está numa situação em que precisa de ajuda urgentemente, basta marcar 112. Este número de telefone de emergência é gratuito em qualquer parte da UE. Além deste número de emergência único, em caso de doença numa viagem a um Estado-membro, está garantido o direito a ter cuidados de saúde e a ser reembolsado pelos custos por Portugal. Ou, se possuir um Cartão Europeu de Seguro de Doença, evita pagar antecipadamente, ao beneficiar do sistema de saúde equivalente a um cidadão nativo daquele país.

Desde 2018, os novos automóveis estão equipados com um sistema de chamadas de emergências a bordo, o ‘eCall’. Caso ocorra um acidente de viação grave, o sistema é automaticamente ativado através de sensores do veículo e contacta o 112, comunicando a localização exata do veículo, hora e sentido de deslocação. O botão também pode ser utilizado para contactar os serviços de emergência e avisar sobre um acidente que tenha testemunhado.

Estudar na União Europeia

Os estudantes que decidam investir na sua educação além-fronteiras podem fazê-lo em pé de igualdade com os cidadãos nacionais do país da União Europeia onde se situa a universidade pretendida, pagando um valor igual de propinas.

A isso junta-se o célebre Erasmus+, um programa europeu que permite a alunos, estagiários e professores adquirir novas competências académicas no estrangeiro. Através deste sistema, os resultados obtidos no estrangeiro são creditados no plano de estudos ou de trabalho do país de origem. Consoante o custo de vida do país escolhido, o estudante também direito a uma bolsa monetária.

Alimentar-se em segurança

Para garantir que quem tem alergias alimentares consegue estar informado sobre os alimentos que consome, as regras europeias exigem que seja incluída uma lista de ingredientes com clara indicação dos alergénicos, como lactose, glúten ou frutos secos. As ementas nos cafés e restaurantes também devem listar os alergénicos presentes nos seus produtos.

Outro aspeto que, possivelmente, o cidadão considera como adquirido é a possibilidade de cozinhar com presunto vindo de Espanha ou utilizar azeite grego. Uma realidade que só é possível graças à liberdade de comércio no mercado interno, que permite entre vários aspetos, a venda de vários produtos específicos de uma região ou país todos em qualquer parte da União Europeia.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: colaboradordi28@expresso.impresa.pt

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