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UE aprova novas regras que protegem direitos dos utilizadores online

Nova Lei dos Serviços Digitais define que o que é crime offline também o seja no online, como incitamento ao ódio e racismo.

Getty Images
Lusa 04 de Outubro de 2022 às 15:26
O Conselho da União Europeia (UE) aprovou esta terça-feira oficialmente a nova Lei dos Serviços Digitais, para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores online, uma legislação inédita para o espaço digital, que responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais e prejudiciais.

"O Conselho deu hoje um passo importante para garantir um ambiente online mais seguro ao aprovar a Lei dos Serviços Digitais. Esta lei protege o espaço digital contra a difusão de conteúdos ilegais e assegura a proteção dos direitos fundamentais dos utilizadores" ao nível da UE, indica em comunicado a estrutura que junta os Estados-membros.

O Conselho da UE vinca que esta nova legislação "é considerada uma estreia mundial no domínio da regulação digital, [já que] nenhum outro ato legislativo tem este nível de ambição no que respeita a plataformas de regulação e supervisão online, preservando ao mesmo tempo os princípios fundamentais do mercado interno".

Em causa está o pacote digital apresentado pela Comissão Europeia em dezembro de 2020, que engloba então esta nova Lei dos Serviços Digitais, que define que o que é crime offline também o seja no online, como incitamento ao ódio e racismo.

O objetivo é criar um espaço digital mais seguro em que os direitos dos utilizadores sejam protegidos, estabelecendo regras para combater os produtos, serviços e conteúdos ilegais online, aumentar a transparência e a responsabilização das plataformas pelos algoritmos que utilizam e regular a moderação de conteúdos.

Para isso, estão previstas obrigações para os prestadores de serviços intermediários, em particular plataformas, como redes sociais e outros meios online, bem como multas pesadas para as tecnológicas que não o cumprirem.

Com a futura entrada em vigor das novas regras - após assinatura pelos presidentes do Parlamento Europeu e do Conselho e publicação no Jornal Oficial da União Europeia -, serão então estipuladas responsabilidades claras para os fornecedores de serviços intermediários, tais como redes sociais, mercados digitais, plataformas de grande dimensão e motores de busca online.

Ao abrigo da nova legislação, "as plataformas não só terão de ser mais transparentes, como também serão responsabilizadas pelo seu papel na divulgação de conteúdos ilegais e prejudiciais", adianta o Conselho da UE.

Quanto maior dimensão tiver um site ou um motor de busca, a mais regras estritas está sujeito.

Devido à acentuada proliferação de notícias falsas relacionadas com a guerra da Ucrânia causada pela invasão russa, a nova Lei dos Serviços Digitais introduz um mecanismo de resposta a crises, que permitirá analisar o impacto das atividades das plataformas e motores de busca de maior dimensão na situação em questão e decidir rapidamente sobre medidas proporcionadas e eficazes para assegurar o respeito dos direitos fundamentais.

O quadro jurídico da UE para os serviços digitais não sofria alterações desde a adoção da diretiva sobre o comércio eletrónico em 2000, razão pela qual, 20 anos depois, o executivo comunitário decidiu avançar com uma atualização das regras.

Além da Lei dos Serviços Digitais, o pacote digital proposto pela Comissão Europeia em dezembro de 2020 cria uma nova Lei dos Mercados Digitais, que regula a concorrência online e que será publicada no Jornal Oficial da União Europeia a 13 de outubro próximo, para entrar em vigor meses depois.
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